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Município de comendador Levy Gasparian

Publicado em:25/03/2024

Processo nº:Município de comendador Levy Gasparian - Município de Comendador Levy Gasparian

Assunto:Água. Produção antecipada de provas. Garantia da qualidade da água para consumo, assim como da qualidade do serviço de tratamento de esgoto no município de Comendador Levy Gasparian.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que o município de Comendador Levy Gasparian seja obrigado a: 

  1. apresentar relatório contábil completo e comprovação da capacidade econômico-financeira do SAELEG, determinada pelo novo Marco Legal do Saneamento para garantir a qualidade da água para consumo e demais atividades voltadas para o tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, desde o início da prestação do serviço na vigência do Novo Marco Legal até a data do efetivo envio da informação; 
  2. incluir, obrigatoriamente, no relatório acima: 
    1. todos os custos operacionais envolvidos na prestação do serviço (funcionários e gastos com salários e recursos humanos, combustível, balanços financeiros, equipamentos e patrimônio, unidades de tratamento de água e esgoto, e quaisquer outros gastos envolvidos na operação); 
    2. esclarecimento quanto às fontes de pagamento da operação (todos os gastos necessários ao seu regular funcionamento) em cada mês e perspectivas para os próximos anos; 
  3. apresentar relatório completo com informações sobre o atual status da universalização dos serviços de coleta e tratamento de esgoto e oferta de água para consumo no município; 
  4. apresentar prognóstico contábil de sustentabilidade a médio e longo prazo da operação da SAELEG, planos de contingência e o planejamento financeiro para a expansão e modernização da rede;  
  5. apresentar comprovação sobre a inserção das coletas de amostras e residual desinfetante, bem como relatório de inteiro teor, referente ao período abarcado desde a Recomendação nº 001/2020 até a presente data e documentação comprobatória, quanto aos seguintes itens:  
    1. regularização da análise quantitativa de Turbidez, Coliformes, Fluoreto e Residual Desinfetante, conforme o Plano de Amostragem – Parâmetros Básicos do Município (fl. 656); 
    2. aquisição de kit adequado para fazer a análise quantitativa de água, a fim de permitir a realização da análise in loco; 
    3. notificação dos responsáveis pelos sistemas ou soluções alternativas coletivas para sanar as irregularidades identificadas, diante de não conformidades constatadas após o resultado do monitoramento realizado (Artigo 12, III, Portaria MS 2.914/2011); 
    4. articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência (Artigo 12, IV, Portaria MS 2.914/2011); 
    5. capacitação de profissionais para a inclusão de informações no sistema SISAGUA, bem como para a análise dos dados; 
    6. alimentação e manutenção constante e atualizada do sistema SISAGUA com o cadastro de todas as formas de abastecimento existentes no município (SAA, SAC e SAI); 
    7. valimentação com frequência mensal dos dados provenientes do monitoramento realizado pela própria Vigilância Sanitária Municipal; 
    8. sistematização e interpretação mensal dos relatórios do controle enviados pelos responsáveis pelo abastecimento coletivo de água, em conjunto com os dados gerados pelo monitoramento realizado pela própria Vigilância Sanitária Municipal, verificando o atendimento ao Padrão de Potabilidade e o cumprimento do Plano de Amostragem, conforme especificado nos capítulos V e VI da Portaria MS 2.914/2011); 
  6. pagar, em caso de descumprimento, multa diária não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais); 
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